A Lei 6.895/2014 obriga o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ, para efeito da realização de vistoria veicular, a disponibilizar em seus sites eletrônicos link de acompanhamento da fila de atendimento em seus postos.
A Lei esclarece que as informações devem abranger todos os postos, informar o tempo médio de espera em cada um deles e também a quantidade de atendimento em espera.
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