Lei 7.002/2015 – Mantém o uso para fins educacionais da Fazenda Cachoeira e Terras Anexas

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A Lei 7.002/2015, para efeito do pactuado na Lei Estadual nº 803/1950 e as suas posteriores alterações, determina que serão mantidas atividades relacionadas ao ensino técnico no imóvel conhecido como Fazenda Cachoeira e Terras Anexas, situado na localidade de Sacra Família do Tinguá, município de Paulo de Frontin.

O texto da Lei determina que qualquer alteração de uso do imóvel deverá ser precedida de autorização da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Clique aqui para conferir na íntegra o teor da Lei.

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