Lei 7.011/2015 – Proíbe revistas vexatórias aos visitantes do DEGASE

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A Lei 7.011/2015 assegura que as revistas feitas aos visitantes do Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas (DEGASE) sejam realizadas com respeito à dignidade humana, sem causar situações vexatórias.

Com a Lei, fica proibida, no âmbito das unidades do DEGASE, a revista íntima, em que a pessoa necessita despir-se parcial ou totalmente.

Clique aqui para conferir na íntegra o teor da Lei.

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