A Lei 7.011/2015 assegura que as revistas feitas aos visitantes do Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas (DEGASE) sejam realizadas com respeito à dignidade humana, sem causar situações vexatórias.
Com a Lei, fica proibida, no âmbito das unidades do DEGASE, a revista íntima, em que a pessoa necessita despir-se parcial ou totalmente.
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