Lei 7.331/2016 – Proíbe nova cobrança de ligação entre celulares quando a chamada cair

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A Lei 7.331/2016 determina que as empresas de telefonia móvel do Estado do Rio de Janeiro não podem cobrar por uma nova chamada após a interrupção da ligação anterior.

Esse direito cabe em ligações realizadas entre os mesmos usuários, com a segunda ligação ocorrendo no prazo máximo de 2 (dois) minutos subsequentes à interrupção.

Clique aqui para conferir na íntegra o teor da Lei.

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