A Lei 7.333/2016 determina que caberá ao órgão público informar ao servidor sobre seu afastamento ou exoneração caso o mesmo seja aprovado em um novo concurso.
A Lei reforça o cumprimento do art. 2º, §§ 5º e 6º do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro “o servidor público estável, em virtude de aprovação em novo concurso público, deverá optar entre o pedido de afastamento do cargo ou sua exoneração”.
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