A Lei 7.377/2016 determina que as concessionárias de energia elétrica adotem medidas que facilitem o entendimento do consumidor sobre seus direitos nos casos de ressarcimentos por bens danificados em virtude de pane elétrica.
O Artigo 2º da Lei diz “A concessionária de energia elétrica fica obrigada a divulgar nas faturas de cobrança, de forma clara e em local de fácil visualização, mensagem alertando o consumidor sobre o direito de ressarcimento”.
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