Lei 7.553/2017 – Proíbe banco de debitar valor de empréstimo consignado de servidores

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A Lei 7.553/2017 proíbe o desconto automático feito pelos bancos nas contas correntes dos servidores e pensionistas do estado referentes a parcelas de empréstimos consignados, quando o valor já tiver sido cobrado na folha de pagamento.

A Lei foi criada no ápice da crise financeira do estado, crise que gerou um aumento na busca dos servidores a financiamentos, em sua maioria, empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento.

Clique aqui para conferir na íntegra o teor da Lei.

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