A Lei 7.553/2017 proíbe o desconto automático feito pelos bancos nas contas correntes dos servidores e pensionistas do estado referentes a parcelas de empréstimos consignados, quando o valor já tiver sido cobrado na folha de pagamento.
A Lei foi criada no ápice da crise financeira do estado, crise que gerou um aumento na busca dos servidores a financiamentos, em sua maioria, empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento.
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