A Lei 7.611/2017 torna obrigatória a destinação de 15% do valor arrecadado em multas decorrentes de infração de trânsito , aplicadas pelo órgão estadual competente, em campanhas de prevenção de acidentes.
A Lei determina que as campanhas de prevenção de acidentes devem focar, prioritariamente, nos jovens, nos motoristas de carteiras recém-emitidas e nos envolvidos em qualquer tipo de infração.
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