A Lei 7.747/2017 estipula cota para pessoas consideradas economicamente hipossuficientes, que possuem renda per capita de até meio salário mínimo, em concursos públicos estaduais.
A cota em concursos públicos estaduais prevista pela Lei é de 10% das vagas e deverá ocorrer nos concursos dos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Para ter acesso ao benefício, a pessoa deverá comprovar sua condição financeira.
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