Lei 7.913/2018 – Asfalto Ecológico

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A Lei 7.913/2018 altera as normas técnicas da Lei 7.617/2017, que prioriza o uso do chamado asfalto ecológico, produzido com borracha de pneus reciclados.  Com as alterações, o asfalto ecológico deve seguir os percentuais de mistura definidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ) e deverá ser produzido no canteiro de obras e fabricado por empresas contratadas pelo órgão ou membros autorizados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). As modificações foram propostas pelos deputados André Ceciliano (PT), Carlos Minc (PSB) e Wanderson Nogueira (PSol).

“O uso do pneu melhora a qualidade do asfalto, é mais econômico e é ecologicamente correto, porque dá uma utilidade a um material que é muito prejudicial ao meio ambiente quando mal descartado”, afirma André Ceciliano.

Clique aqui para conferir na íntegra o teor da Lei.

 

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