Fica criado o Polo Cervejeiro Artesanal da Região do Município de Nova Friburgo no Estado do Rio de Janeiro. O Polo Cervejeiro Artesanal da Região de Nova Friburgo abrange os municípios de Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Itaocara, Macuco, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Trajano de Moraes e São Fidélis; municípios que compõe a Bacia Hidrográfica Rio Dois Rios. A sede do Polo Cervejeiro Artesanal será o Município de Nova Friburgo.
O Pólo Cervejeiro Artesanal abrange também o Chope Artesanal para todos os fins e disposições desta Lei. O Polo Cervejeiro Artesanal da Região de Nova Friburgo tem como finalidade consolidar a região como produtora de cerveja artesanal; congregar e organizar a defesa dos interesses do segmento; promover a cultura cervejeira e apresentar medidas benéficas ao desenvolvimento do turismo e da indústria local.
Autores: André Ceciliano, Rafael Picciani, Waldeck Carneiro, Comte Bittencourt, Gilberto Palmares, Luiz Martins e Jorge Felippe Neto.
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