Com a Lei 8217/2018, fica instituída a quarta-feira de cinzas feriado estadual aos bancários. O texto ressalta ainda que as faturas de cobrança com vencimento na data de que trata a presente Lei, serão postergadas até o primeiro dia útil subsequente, sem qualquer cobrança adicional ao consumidor. Além de André Ceciliano, Gilberto Palmares também assina a autoria da Lei.
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