Com a Lei 8.253/2018 fica instituído o Programa Estadual de Acolhimento de Refugiados no Estado do Rio de Janeiro. O objetivo da Lei é facilitar a adaptação dos refugiados no território fluminense.
Clique aqui para conferir na íntegra o teor da Lei.
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Com a Lei 8.253/2018 fica instituído o Programa Estadual de Acolhimento de Refugiados no Estado do Rio de Janeiro. O objetivo da Lei é facilitar a adaptação dos refugiados no território fluminense.
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