A Lei 8.266/2018 autoriza o estado do Rio de Janeiro a reinstituir o incentivo fiscal de que trata a lei estadual nº 1954, de 26 de janeiro de 1992.
Confira o que diz o artigo 1º da Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo, em cumprimento aos Convênios ICMS nº 27/2006 e nº 141/2011, e em atenção ao Convênio ICMS nº 190/2017, todos do CONFAZ, autorizado a reinstituir incentivo fiscal a estabelecimento situado em seu próprio território que intensifique a produção cultural e as atividades desportivas por meio de doação ou patrocínio.
Além de André Ceciliano, assinam a autoria da Lei André Lazaroni, Thiago Pampolha e Zaqueu Teixeira.
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