Lei 8.266/2018 – Restituição de incentivo fiscal

Compartilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp

A Lei 8.266/2018 autoriza o estado do Rio de Janeiro a reinstituir o incentivo fiscal de que trata a lei estadual nº 1954, de 26 de janeiro de 1992.

Confira o que diz o artigo 1º da Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo, em cumprimento aos Convênios ICMS nº 27/2006 e nº 141/2011, e em atenção ao Convênio ICMS nº 190/2017, todos do CONFAZ, autorizado a reinstituir incentivo fiscal a estabelecimento situado em seu próprio território que intensifique a produção cultural e as atividades desportivas por meio de doação ou patrocínio.

Além de André Ceciliano, assinam a autoria da Lei André Lazaroni, Thiago Pampolha e Zaqueu Teixeira.

Clique aqui para conferir na íntegra o teor da Lei.

RECEBA NOSSOS INFORMATIVOS NO SEU EMAIL OU POR WHATSAPP

Mais notícias

Presidenta do PT diz que papel do ex-secretário de Assuntos Federativos vai além da sua

Lei determina a instalação de composteiras orgânicas nas escolas e foi proposta através da plataforma

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano

Fotos: Antônio Pinheiro O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva arrastou uma multidão pelas ruas