A Lei 8.325/2019 autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com empresas públicas e/ou privadas para manutenção da frota de veículos da área de segurança do Estado do Rio de Janeiro. Entende-se por veículos da área de segurança os automóveis e/ou motocicletas de uso das polícias civil e militar do Estado do Rio de Janeiro.
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