A Lei 8.387/2019, de autoria do deputado André Ceciliano, determina que as obras realizadas nas rodovias estaduais devem ser amplamente divulgadas para a população por meio de veículos de comunicação, com pelo menos 48 horas de antecedência. O anúncio deverá informar o tipo de obra, a duração e as vias alternativas.
A lei reforça o cumprimento de artigos do Código Nacional de Trânsito (CNT), incluindo a sinalização adequada quando houver uso de obstáculos ou redutores de velocidade no local da obra. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades da legislação federal de trânsito. O Executivo regulamentará a norma através de decretos. “As obras levam à interrupção ou desvio do trânsito, causando transtorno aos usuários, muitas vezes por falta de comunicação”, argumenta André Ceciliano.
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