A Lei 8.549/2019, de autoria de André Ceciliano, classifica Engenheiro Paulo de Frontin como município de interesse turístico. O objetivo é ajudar a estimular o turismo e a economia da cidade.
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A Lei 8.549/2019, de autoria de André Ceciliano, classifica Engenheiro Paulo de Frontin como município de interesse turístico. O objetivo é ajudar a estimular o turismo e a economia da cidade.
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