Com a Lei 8.617/2019, de autoria do deputado André Ceciliano, fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Artista de Rua, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.
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Com a Lei 8.617/2019, de autoria do deputado André Ceciliano, fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Artista de Rua, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.
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