A Lei 8.674/2019 ratifica a divisão do Estado – nas regiões de que se trata a Lei 2.664/1996 – para efeitos de distribuição dos 25% da receita de ICMS aos municípios. Assinam a Lei os deputados André Ceciliano, Carlos Macedo, Eliomar Coelho, Flávio Serafini, Luiz Paulo, Márcio Canella, Martha Rocha, Max Lemos, Renata Souza, Renan Ferreirinha, Waldeck Carneiro e Zeidan Lula.
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