Com a Lei 8.742/2020, de autoria do deputado André Ceciliano, as operadoras de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM – e de conexões de dados do Serviço Móvel Pessoal – SMP – ficam obrigadas a procederem o desbloqueio de contas no prazo máximo de 24 horas, após o pagamento da respectiva fatura em atraso.
Clique aqui para conferir a íntegra da Lei.