Lei 8.816/2020 – autoriza o Governo a conceder auxílio a autônomos e informais afetados pela pandemia

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A Lei 8.816/2020 autoriza o Governo do Estado a repassar recursos dos fundos do Trabalho e de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais a profissionais autônomos e informais impedidos de trabalhar pela pandemia da Covid-19.  A medida também vale para os Microempreendedores Individuais (MEI). O auxílio público terá valor a ser definido pelo Governo do Estado, e será destinado aos que tiveram seus trabalhos prejudicados pelas medidas de isolamento decretadas. O deputado André Ceciliano é um dos autores da Lei.

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