A Lei 8.816/2020 autoriza o Governo do Estado a repassar recursos dos fundos do Trabalho e de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais a profissionais autônomos e informais impedidos de trabalhar pela pandemia da Covid-19. A medida também vale para os Microempreendedores Individuais (MEI). O auxílio público terá valor a ser definido pelo Governo do Estado, e será destinado aos que tiveram seus trabalhos prejudicados pelas medidas de isolamento decretadas. O deputado André Ceciliano é um dos autores da Lei.
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