A Lei 8.819/2020 autoriza o Governo do Estado a elaborar e divulgar campanhas e materiais informativos sobre a infecção pelo coronavírus e as formas de prevenção, para a população em situação de rua. De acordo com o texto, o material poderá ser entregue por equipes de abordagem pré-definidas de acordo com as áreas de maior distribuição da população que está nas ruas. Assinam a Lei André Ceciliano e outros 31 parlamentares.
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