A Lei 8.822/2020 autoriza o Governo do Estado a negociar com o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) e outras instituições financeiras a oferta de linha de crédito com juros igual ou inferior a 3,75% para as micro e pequenas empresas, microempreendedores individuais e profissionais autônomos. A norma valerá enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido ao Coronavírus e o Poder Executivo deverá regulamentar a medida através de decretos. Assinam a Lei os deputados André Ceciliano, Bruno Dauaire, Lucinha, Luiz Paulo, Renato Cozzolino, Vandro Família, Waldeck Carneiro e Welberth Rezende.
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