A Lei 8827/2020 autoriza o Governo do Estado a repassar uma verba mensal como fomento emergencial aos pontos de cultura durante seis meses. Terão direito ao benefício os projetos cadastrados pela Rede Estadual de Pontos de Cultura, vinculada à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SECEC). Só estarão aptos aqueles que comprovarem ter realizado ações culturais, educativas e de cidadania nos últimos 12 meses. Assinam a lei André Ceciliano e outros 21 deputados.
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