A Lei 8828/2020 autoriza o Governo do Estado a conveniar farmácias privadas para aplicação de vacinação contra a gripe em idosos e outros grupos de risco definidos em ato próprio da Secretaria de Saúde do Estado. O projeto ressalta que a aplicação será gratuita e deverá ser feita por por enfermeiros, técnicos de enfermagem ou por farmacêutico devidamente habilitados e inscritos em seus conselhos profissionais. A lei tem a assinatura de André Ceciliano e outros 39 deputados.
Para saber mais clique aqui.