Lei 8.829/2020 – determina que hotéis, restaurantes, bares e bancos disponibilizem álcool 70%

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A Lei 8.829/2020 determina que hotéis, restaurante, bares e instituições bancárias forneçam aos clientes álcool etílico hidratado 70º sempre que não houver gel sanitizante nos estabelecimentos.  O deputado André Ceciliano é um dos 34 autores da norma.

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