A Lei 8.838/2020 autoriza o Governo do estado a disponibilizar veículos apropriados para transporte dos profissionais de saúde e demais funcionários de Saúde essenciais que residam nas regiões onde foi proibida ou restrita a circulação de transporte público coletivo. A medida valerá para médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, nutrólogos, dentistas, fonoaudiólogos, psicólogos, farmacêuticos, fisioterapeutas, assistentes sociais e demais profissionais de saúde. O deputado André Ceciliano é um dos 34 deputados que assinam a Lei.
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