A Lei 8.852/2020 autoriza o governo a negociar, com as empresas montadoras de veículos, que recebam incentivos fiscais, a produção e o fornecimento de equipamentos necessários à prevenção do coronavírus. Empresas de outros setores também poderão negociar com o Executivo a produção dos equipamentos de proteção desde que tenham capacidade e inovação tecnológica compatível. O acordado entre governo e empresas deverá estar disposto no Portal da Transparência do Governo do Estado, com todas as suas especificações. André Ceciliano é um dos 45 dEputados que assinam a Lei.
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