Lei 8.853/2020 – autoriza a criação, dentro dos hospitais, de uma Comissão Especial Institucional sobre a Covid-19

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A Lei 8.853/2020 autoriza os hospitais do estado do Rio, sejam privados, públicos ou de campanha, criados para o tratamento da Covid-19, a criar uma Comissão Especial Institucional. O objetivo é desenvolver ações e acompanhar protocolos de prevenção do contágio do coronavírus, bem como realizar medidas de proteção à saúde dos trabalhadores e divulgar o número de pacientes infectados pelo vírus. O deputado André Ceciliano é um dos 45 parlamentares que assinam a Lei.

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