A Lei 8.856/2020 determina que os órgãos de segurança pública disponibilizem mensagens no celular sobre medidas de proteção às mulheres em situação de risco de violência doméstica. A norma é autorizativa, o que significa que o Executivo decidirá como e quando poderá ser adotada. egundo a lei, as mensagens enviadas às mulheres terão que ter os números de emergência para atendimento em caso de violência doméstica, bem como endereços de locais especializados que atendam a essas mulheres. A medida valerá enquanto perdurar a calamidade pública decorrente do coronavírus. O deputado Rosenverg Reis é o autor original da norma, que tem André Ceciliano como um dos coautores.
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