Lei 8.888/2020 – dispõe sobre a vedação da aplicação de multa por quebra de fidelidade durante a pandemia

Compartilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp

A Lei 8.888/2020, que conta com o deputado André Ceciliano entre os autores, dispõe sobre a vedação da aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de tv por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus (Covid-19), no estado do Rio de Janeiro.

Clique aqui para conferir a íntegra da Lei.

RECEBA NOSSOS INFORMATIVOS NO SEU EMAIL OU POR WHATSAPP

Mais notícias

Presidenta do PT diz que papel do ex-secretário de Assuntos Federativos vai além da sua

Lei determina a instalação de composteiras orgânicas nas escolas e foi proposta através da plataforma

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano

Fotos: Antônio Pinheiro O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva arrastou uma multidão pelas ruas