A Lei 8.898/2020, que conta com o deputado André Ceciliano na autoria, autoriza o Poder Executivo a manter, no sítio eletrônico da secretaria de estado de saúde do Rio de Janeiro, a “Cartilha virtual da Covid-19”, para garantir à população informações corretas sobre o novo coronavírus (Covid-19), bem como seus sintomas e os locais de atendimento, na forma que especifica.
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