A Lei 8.901/2020, que conta com o deputado André Ceciliano na autoria, determina:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a propor ao Conselho Estadual de Educação a antecipação ou a ampliação do recesso escolar do mês de julho, no âmbito da educação básica, como medida de contenção a epidemias virais, inclusive do novo coronavírus (COVID-19), em escolas públicas e particulares do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Em caso de ampliação do recesso escolar, o Conselho Estadual de Educação divulgará o novo calendário letivo de 2020 para compensação dos dias sem aulas, após ouvir os órgãos estaduais competentes e os estabelecimentos particulares de ensino.
Clique aqui para conferir a íntegra da Lei e também a relação completa dos autores.