Lei 8.901/2020 – autoriza o Governo a alterar o calendário escolar devido a pandemia

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A Lei 8.901/2020, que conta com o deputado André Ceciliano na autoria, determina:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a propor ao Conselho Estadual de Educação a antecipação ou a ampliação do recesso escolar do mês de julho, no âmbito da educação básica, como medida de contenção a epidemias virais, inclusive do novo coronavírus (COVID-19), em escolas públicas e particulares do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Em caso de ampliação do recesso escolar, o Conselho Estadual de Educação divulgará o novo calendário letivo de 2020 para compensação dos dias sem aulas, após ouvir os órgãos estaduais competentes e os estabelecimentos particulares de ensino.

Clique aqui para conferir a íntegra da Lei e também a relação completa dos autores.

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