Lei 8.905/2020 – proíbe a interrupção das bolsas pagas pela Faperj durante a pandemia

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A Lei 8.905/2020, que conta com o deputado André Ceciliano na autoria, dispõe sobre a proibição de interrupção de pagamento e da redução de valores de bolsas pagas pela Faperj e demais bolsas pagas pelo estado do Rio de Janeiro durante a situação de emergência decorrente da pandemia do vírus Covid-19.

Clique aqui para conferir a íntegra da Lei e também a relação completa dos autores.

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