Lei 8.950/2020 – autoriza suspensão temporária do porte de arma aos réus em processo de violência doméstica

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A Lei 8.950/2020, que conta com o deputado André Ceciliano entre os autores, autoriza suspensão temporária do porte de arma aos réus em processo de violência doméstica durante o período de pandemia causada pelo novo coronavírus.

Clique aqui para conferir a íntegra da Lei.

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