Lei 8.955/2020 – informações sobre pacientes internados durante pandemias

Compartilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp

A Lei 8.955/2020, que conta com o deputado André Ceciliano entre os autores, altera a Lei nº 3.613/2001, possibilitando  procedimento virtual de informações e acolhimento dos familiares de pessoas internadas por ocasião da decretação de situações de emergência ou calamidade.

Clique aqui para conferir a íntegra da Lei.

 

RECEBA NOSSOS INFORMATIVOS NO SEU EMAIL OU POR WHATSAPP

Mais notícias

Presidenta do PT diz que papel do ex-secretário de Assuntos Federativos vai além da sua

Lei determina a instalação de composteiras orgânicas nas escolas e foi proposta através da plataforma

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano

Fotos: Antônio Pinheiro O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva arrastou uma multidão pelas ruas