Lei 8.965/2020 – acesso irrestrito e preferencial aos maiores de 60 anos em bancos e lotéricas

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Com a Lei 8.965/2020, que conta com o deputado André Ceciliano entre os autores, fica determinado o acesso irrestrito e preferencial aos estabelecimentos bancários privados e casas lotéricas, a todos os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do artigo 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso –, em razão do Estado de Emergência decretado no Estado do Rio de Janeiro devido à propagação do coronavírus, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Clique aqui para conferir a íntegra da Lei.

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