Lei 8.970/2020 – remédio em casa durante pandemias

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Com a Lei 8.970/2020, que conta com o deputado André Ceciliano entre os autores, fica determinado que durante a ocorrência de epidemias ou pandemias, sempre que houver recomendação de isolamento social pelas autoridades sanitárias, fica o Poder Executivo autorizado a implementar o Programa “Remédio em Casa”, cujo objetivo é a distribuição de medicamentos em residências, preferencialmente para pessoas idosas, pacientes com dificuldade de locomoção, pacientes em tratamento de câncer, pacientes soropositivos e pacientes cujo tratamento seja contínuo.

Clique aqui para conferir a íntegra da Lei.

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