Lei 8394/19 – Tarifa social de energia elétrica

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A Lei 8394/19, de autoria do deputado André Ceciliano, objetiva orientar a população sobre regras e formas de acesso ao benefício da tarifa social de energia elétrica. A tarifa prevê a concessão de descontos de até 65% na conta de luz para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa.

A norma, que cria um programa estadual de esclarecimento sobre esse direito, determina ações como a divulgação e estímulo à inclusão de famílias no Cadastro Único Nacional, pré-requisito para que a pessoa seja beneficiária da tarifa social. O projeto também determina que as concessionárias de energia tenham uma linha telefônica exclusiva para orientar sobre o benefício.

“Não é rara a existência de famílias que se enquadram nos requisitos da lei federal que criou a tarifa social, mas que não têm conhecimento dos procedimentos necessários para receber o benefício. É muito importante a publicidade dessa tarifa social. Muitas pessoas vão deixar de aderir a gatos de energia se souberem do benefício”, explica André Ceciliano.

Clique aqui para conferir na íntegra o teor da Lei.

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