Lei 9.016/2020 – autoriza o Governo a comprar dos empreendimentos de impacto social

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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a comprar produtos fornecidos pelos empreendimentos de impacto social, de empreendedores sociais radicados no Estado do Rio de Janeiro, em casos de emergência ou calamidade oficialmente decretados.

Clique aqui para conferir a íntegra desta Lei que conta com o deputado André Ceciliano na autoria.

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