Dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais do estado do Rio de Janeiro regulamentando o artigo 10-a da Lei Federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e o Decreto Federal nº 9.918, de 18 de julho de 2019.
Clique aqui para conferir a íntegra desta Lei que conta com o deputado André Ceciliano na autoria.