Lei 9.059/2020 – dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais

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Dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais do estado do Rio de Janeiro regulamentando o artigo 10-a da Lei Federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e o Decreto Federal nº 9.918, de 18 de julho de 2019.

Clique aqui para conferir a íntegra desta Lei que conta com o deputado André Ceciliano na autoria.

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