Lei 9.087/2020 – trata dos recursos emergenciais ao setor cultural

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Art. 1º É vedado ao Estado do Rio de Janeiro a retenção ou descontos sobre pagamentos de verbas provenientes de editais e prêmios na área da cultura ou de verbas de auxílios emergenciais autorizados pela legislação estadual para fins de compensação de dívidas do beneficiário com o Estado ou quaisquer instituições financeiras ou afins.

Clique aqui para conferir a íntegra desta Lei que conta com o deputado André Ceciliano na autoria.

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