Lei 9.099/2020 – dispõe sobre cancelamento de serviços bancários por sms

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Art. 1º As instituições bancárias com agências no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a disponibilizar sistema de mensagens eletrônicas de texto para cancelamento de serviços por usuários com deficiência auditiva.

Parágrafo único. Os serviços bancários de que trata o caput desde artigo compreende encerramento de conta, cancelamento e bloqueio de cartões e serviços de atendimento ao consumidor.

Clique aqui para conferir a íntegra desta Lei de autoria do deputado André Ceciliano.

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