Lei 9.148/2020 – obriga empresas de petróleo a pagar indenização em casos de prejuízos na geração de emprego

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A Alerj promulgou a Lei 9.148/2020, que obriga as empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural, que não cumprirem o percentual mínimo de conteúdo local, a pagar uma indenização pecuniária ao estado pelos prejuízos na geração de emprego e renda. A norma valerá para as empresas que operam nas bacias de Campos e de Santos.

Saiba mais sobre essa Lei, que conta com os deputados André Ceciliano, Lucinha e Luiz Paulo na autoria, clicando aqui.

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