Lei 9.148/2020 – obriga empresas de petróleo a pagar indenização em casos de prejuízos na geração de emprego

Compartilhar

A Alerj promulgou a Lei 9.148/2020, que obriga as empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural, que não cumprirem o percentual mínimo de conteúdo local, a pagar uma indenização pecuniária ao estado pelos prejuízos na geração de emprego e renda. A norma valerá para as empresas que operam nas bacias de Campos e de Santos.

Saiba mais sobre essa Lei, que conta com os deputados André Ceciliano, Lucinha e Luiz Paulo na autoria, clicando aqui.

RECEBA NOSSOS INFORMATIVOS NO SEU EMAIL OU POR WHATSAPP

Mais notícias

Encontro teve participação de jovens da Banda Municipal de Itaguaí (BAMITA) e debateu políticas de

Encontro reuniu lideranças locais e apoiadores para discutir propostas para o estado e demandas do

Encontro no município reuniu centenas de pessoas e contou com a participação do candidato a

Com apoio de lideranças locais, candidatos destacaram investimentos e ações que beneficiaram Engenheiro Paulo de

Obra da artista plástica Rafamon chama a atenção na Rua do Ouvidor e atrai trabalhadores

Ex-presidente da Alerj relembrou a atuação para viabilizar que o plano dos servidores da Saúde

Candidato a deputado estadual, André esteve em Rio das Ostras, Casimiro de Abreu e Quissamã