A Lei 9.179/2021, de autoria dos deputados André Ceciliano, Jair Bittencourt e Sérgio Fernandes, altera os artigos 1º, 3º, 5º e 8º da Lei nº 8.081 de 2018, que foi alterada pela lei nº 8.526 de 2019, que disciplina o controle de frota de transporte escolar da rede estadual do estado do rio de janeiro e dá as outras providência.
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.081, de 28 de agosto de 2018, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica estabelecido o controle e a substituição da frota destinada ao transporte escolar na Rede Estadual de Ensino, em consonância com a legislação de transporte escolar.”
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