Lei 9.256/2021 – incentivos fiscais da cultura na compra de imóveis tombados destinado ao setor

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A Lei 9.256/2021, de autoria dos deputados André Ceciliano e Luiz Paulo, determina que incentivos fiscais da Cultura poderão ser utilizados para compra de imóveis tombados no estado, desde que estes sejam destinados à instalação de equipamentos de acesso público do setor. A comprovação de uso cultural será regulamentada pelo Executivo.

Clique aqui para conferir a íntegra da Lei.

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