A Lei 9.361/2021, que conta com André Ceciliano na coautoria, determina que, no ato de apresentação para vacinação contra o novo coronavírus, gestantes, puérperas e lactantes (que estejam amamentando crianças de até dois anos de idade) sejam orientadas sobre os seguintes aspectos:
I – pessoas gestantes ou puérperas devem manter as medidas de proteção contra a Covid-19, mesmo após a aplicação das doses da vacina e após transcorrido o período necessário para a imunoconversão;
II – em caso de reação adversa, a pessoa gestante ou puérpera deverá procurar unidade de saúde para fins de acompanhamento e monitoramento.
Clique aqui para conferir a íntegra da Lei.