Mais uma lei em vigor: para combater furtos, RJ terá banco de dados sobre veículos desmontados

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O Rio de Janeiro terá um banco de dados contendo informações de veículos desmontados. O objetivo é combater o furto de veículos e a receptação de peças no estado. As atividades exercidas pelos empresários individuais ou sociedades empresárias, no qual serão registradas as peças ou conjuntos de peças usadas destinadas à reposição, e as partes destinadas à sucata ou outra destinação final, também farão parte do banco de dados. A determinação é da Lei 8.418/19, de autoria dos deputados André Ceciliano e delegado Carlos Augusto, que foi sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira (18/06).

A implementação e a gestão do banco de dados ficará a cargo do Departamento Estadual de Trânsito do Rio (Detran-RJ). A norma determina, também, que os órgãos de segurança pública tenham acesso às informações constantes no banco de dados, independentemente de ordem judicial. A Policia Civil terá o nível de acesso mais amplo e irrestrito.

Comitê fiscalizador

A Lei determina, ainda, a criação de um comitê para fiscalização da atividade de desmontagem de veículos. O grupo será formado por representantes do Detran, da Polícia Civil, da Polícia Militar e da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). As empresas e instituições que atuam no ramo de desmontagem de veículos terão um prazo de até 180 dias para adequação aos novos procedimentos de desmonte e comercialização de peças de veículos, conforme regulamento que será expedido pelo Detran.

“O furto e roubo de veículos automotores têm causado inúmeros transtornos à população fluminense. Muitas vezes estes delitos ocorrem juntamente com outros crimes como: sequestros, estupros e receptação. Com a criação desse banco de dados, haverá um maior controle nas oficinas que trabalham com desmonte de veículos, para onde são levados alguns dos carros roubados ou furtados, aumentando a capacidade investigativa e operacional das forças de segurança do estado”, justificaram os autores da norma.

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