Lei 8.631/2019 – trata da composição do Conselho Estadual de Política Cultural

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A Lei 8.631/2019 modifica o artigo 6º da Lei 7.035/2015, que instituiu o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro. A Lei – de autoria dos deputados André Ceciliano, Carlos Minc, Dani Monteiro, Eliomar Coelho, Luiz Paulo, Renan Ferreirinha e Waldeck Carneiro – propõe a seguinte modificação:

“Art. 6º O Conselho Estadual de Política Cultural terá a seguinte composição:
a) 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) suplentes, a serem indicados pela Secretaria de Estado de Cultura os representantes do poder público estadual e municipal, das instituições acadêmicas e de relevância cultural no Estado do Rio de Janeiro e a serem indicados pela Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa os representantes do poder legislativo;
b) 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) suplentes, representantes da sociedade civil, eleitos nas Conferências Regionais de Cultura (dez) e nos Fóruns Específicos dos Segmentos (seis).
Parágrafo único. Os membros referidos nos itens a e b terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida por igual período a recondução de 50% de seus membros.”

Clique aqui para conferir a íntegra da Lei.

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