Lei que reduz ICMS na conta de luz das comunidades é regulamentada

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O decreto que regulamenta a Lei 9.449/21, diminuindo de 27% para 12% a alíquota de ICMS na conta de luz das casas com consumo de até 450 kwh, foi assinado pelo governador Cláudio Castro, nesta quarta-feira (01/12). A medida, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), teve sua aprovação em outubro pela Casa, tendo sido sancionada no início de novembro.

“A tarifa da conta de luz vem sofrendo aumentos sucessivos nos últimos meses, prejudicando principalmente as famílias mais pobres, que estão sendo obrigadas a reduzir o consumo de energia elétrica num momento em que o país passa por uma grave crise”, comentou o presidente da Alerj.

Anteriormente, o ICMS para o consumo entre 301 kwh e 450 kwh era de 27% para todos os clientes. A redução vale somente para os clientes que estejam cadastrados no Programa Especial de Tarifas Diferenciadas da Aneel. A alíquota de 12% é a mesma praticada no Estado de São Paulo – Lei 6.374/89. Pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio Confaz 190/17, o estado pode reproduzir benefícios de estados vizinhos, mesmo durante o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

O Governo do Estado ressaltou que, apesar da redução da alíquota, a expectativa é de aumento da arrecadação à medida que novos consumidores sejam incorporados ao novo modelo. Os benefícios da parceria com as distribuidoras vão estimular a regularização de parte dos clientes que hoje não pagam conta de luz. “Uma política tributária justa é boa para as pessoas e para o estado. Com a redução da alíquota, vamos ajudar a população a sair da informalidade e receber serviços de qualidade”, disse o governador Cláudio Castro.

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